Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal - SINJ-DF
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 140 (PROPES)
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições
que lhe conferem o artigo 6º, incisos I e V, da Lei Complementar nº 395, de 31
de julho de 2001, e considerando o que dispõe a Portaria nº 74, de 26 de abril
de 2016, RESOLVE:
APROVAR a Súmula Administrativa nº 140, com o seguinte enunciado:
É autorizado o reconhecimento do pedido e dispensada, à exceção do
agravo de instrumento que deve ser interposto contra decisão que defere tutela
de urgência antecipada satisfativa antecedente, nos termos dos arts. 303 e 304 do NCPC, a interposição de recurso nos
processos em que pleiteado o direito à gratificação de atividade em zona rural,
assim definida pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e atestada
pela Gerência de Perícias da PGDF, uma vez comprovada a prestação de serviços
em zona rural, corretos os valores e observada a prescrição.
Referência:
a) TJDFT: APO nº 2010.01.1.163252-6; APC nº 2009.01.1.050824-0, APO nº
2010.01.1.163258-3 e ACJ nº 2012.01.1.043209-4.
b) PGDF: AS nº 4.279/2012; Parecer nº 028/2013-PROPES/PGDF; Parecer nº
115/2015 - PRCON/PGDF.
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 80, de 28 de abril de
2016, p. 26-40.